LGPD na prática: como ela afeta sua concessionária?

LGPD na prática: como ela afeta sua concessionária?


As concessionárias entraram forte no marketing digital. Fazem anúncios, trabalham com inbound, e-mail marketing e outras práticas. Algumas até vendem através de lojas virtuais. Para esse público, as novidades que foram lançadas pela nova LGPD precisam ser estudadas com muita atenção.

O que é LGPD?

A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no dia 20 de setembro de 2020. Seu objetivo é proteger os dados pessoais dos usuários, que são fornecidos para estabelecimentos comerciais. 

Informações que são consideradas dados pessoais: nome, RG, CPF, gênero, telefone, endereço, fotos, prontuários, cartões bancários, renda, histórico de pagamento, IP e cookies.

Esses dados precisam ser protegidos, ão apenas por meios digitais. Caso os dados dos clientes sejam vazados de maneira offline, a lei também é válida.

O que minha concessionária precisa fazer em relação a LGPD

A primeira prática que precisa ser adotada pela sua concessionária é ser transparente quanto aos seguintes processos com dados pessoais:

  • Coleta;
  • Classificação;
  • Processamento;
  • Armazenamento;
  • Utilização;
  • Transferência;

Entenda os papéis que envolvem o uso de dados pessoais

Quando trabalhamos com dados, é importante que todos saibam seu papel em relação a eles. O que são esses papéis? Existem quatro papéis, que explicam o que cada um faz em relação aos dados oferecidos. 

São eles:

  • Titular: a pessoa que concede os dados. Seu cliente.
  • Controlador: quem coleta os dados e decide o que vai ser feito com eles. Geralmente, esse papel é responsabilidade da concessionária.
  • Operador: quem realiza o tratamento ou processamento dos dados. Pode ser a concessionária, ou talvez uma agência digital autorizada.
  • Encarregado: a pessoa física indicada pelo controlador e que faz o canal entre eles.

Cada concessionária é responsável por indicar seu próprio encarregada, geralmente um funcionário que vai ser responsável pelos dados do cliente.

Quais são os direitos que a concessionária precisa assegurar

Quando se trata de dados, a sua concessionária precisa garantir que alguns direitos sejam respeitados. É preciso se certificar que é permitido ao titular:

  • Confirmar a existência de que a concessionária possui seus dados;
  • Permitir o acesso a eles;
  • Corrigir, bloquear e eliminar os dados desnecessários, excessivos ou em ão conformidade com a LGPD;
  • Fazer a portabilidade para outra concessionária, sujeito a regulamentação;
  • Apagar os dados com base no seu consentimento,exceto se a lei permitir sua manutenção;
  • Revogar o seu consentimento;

Como garantir que a lei vai ser respeitada?

Para evitar qualquer problema em relação a LGPD, é importante que você a conheça bem, para evitar imprevistos. Sempre garanta o consentimento.

É preciso garantir que o cliente ofereceu seus dados a você. Que ele deu permissão para você os registrar. Crie um formulário, contrato ou outro, e garanta que o cliente dê seu consentimento.

É proibido vender ou ceder os dados para terceiros. Você pode usar os dados apenas para o que foi registrado no contrato.

É preciso ser cauteloso com a nova legislação. Estude e se informe sobre a LGPD, para evitar futuros incômodos. Siga as orientações acima e se mantenha atualizado. E sempre lembre-se que o consentimento do usuário é fundamental, quando se tratam de dados pessoais.

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